O tribunal considerou na decisão que qualquer pessoa "tem o direito
de ser esquecida" na internet sob certas condições.
O
Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou nesta terça-feira que
os usuários das ferramentas de busca, como o Google, podem exigir que suas
informações pessoais, que são processadas e armazenadas pelos servidores, sejam
apagadas.
O
caso teve origem em uma ação apresentada por um cidadão espanhol que exigia que
seus dados pessoais, associados a um leilão de imóveis vinculado
a um embargo em 1998, e os links nos quais apareciam as informações, fossem
suprimidos dos resultados de busca no Google.
O
tribunal considerou na decisão que qualquer pessoa "tem o direito de ser
esquecida" na internet sob
certas condições, em particular quando os "dados são considerados
inadequados, não pertinentes ou não mais pertinentes do ponto de vista dos fins
par os quais foram tratados e do tempo transcorrido".
O
caso começou quando um espanhol apresentou uma denúncia em em 2010 à Agência
Espanhola de Proteção de
Dados (AEPD) contra o jornal La Vanguardia e o Google.
O demandante "solicitava ao jornal La Vanguardia que
eliminasse ou modificasse" duas páginas na internet da publicação nas
quais anunciava o leilão de 1998 e ao Google "que eliminasse ou ocultasse
seus dados pessoais", explica o tribunal.
A AEPD não aceitou a denúncia contra o La Vanguardia por
considerar que o jornal "publicou legalmente a informação", mas
considerou que o Google deveria adotar "as medidas necessárias para
retirar os dados".
Isto levou o Google a apresentar recursos à Audiência Nacional
espanhola, que levou o caso ao TJUE.
O tribunal europeu considerou nesta terça-feira que a empresa
que administra a ferramenta de busca "é responsável" pelo tratamento
dos dados pessoais que coleta.
Com base na diretriz europeia sobre a proteção de dados pessoais,
os usuários têm o direito, sob certas condições, de que as informações que os
envolvem não apareçam mais vinculadas a seu nome em uma lista de resultados
quando uma busca é feita com seu nome.
"Os links para sites que contêm esta informação devem ser
suprimidos da lista de resultados, a menos que existam razões particulares -
como o papel desempenhado por esta pessoa na vida pública - que justifiquem que
prevaleça o interesse do público a ter acesso a esta informação ao efetuar a
busca", destacou o tribunal
Fonte: Terra
.
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