Com as eleições neste ano, muitos candidatos têm dúvidas sobre como ficam a abertura e a realização de concursos públicos no período eleitoral. Ao contrário do que muitos pensam, os concursos não são interrompidos nessa época. Somente a nomeação de aprovados sofre alteração.
Os concursos públicos podem ser realizados durante o período eleitoral?
Qual é a limitação?
O artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015. Mas, concursos homologados (quando há divulgação da relação final de aprovados) antes de 5 de julho podem nomear os candidatos aprovados.
Quem não pode ser nomeado?
As restrições de nomeações se aplicam somente às esferas de governo em que ocorre a eleição. Neste ano serão eleitos presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais, portanto, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual no segundo semestre.
O que muda para quem foi aprovado?
O que muda para quem está em cadastro de reserva?
E os concursos municipais?
A realização de concursos e as nomeações em âmbito municipal não sofrem mudanças e podem ocorrer sem restrições.
Existem exceções?
Podem ser nomeados, em qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário, Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.
Segundo Giuliano Menezes, do curso Agora Eu Passo, a limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Fonte: G1 Globo
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