A Câmara dos Deputados aprovou na
terça-feira o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de
"constituição" que vai reger o uso da rede no Brasil.
A questão vem sendo debatida no
Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o da neutralidade dos
dados na internet, o armazenamento de dados no país e a questão da
responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.
O Marco Civil proíbe o acesso de
terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca
garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados
pessoais.
Um ponto-chave é a chamada
neutralidade da rede, que evita a discriminação da informação. Ou seja, os
provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao
transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.
O projeto também pretende
resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo
publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de
racismo, pedofilia ou violência.
O projeto agora segue para o
Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.
Confira abaixo perguntas e
respostas sobre o Marco Civil da Internet e sua votação na Câmara.
O que é o
Marco Civil da Internet?
O projeto de lei 21626/11 –
conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece
princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro
Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma
espécie de "Constituição" da internet, definindo direitos e deveres
de usuários e provedores da web no Brasil.
O marco civil proíbe o acesso de
terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca
garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados
pessoais.
Molon ressalta que o marco civil
é "apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no
país", mas que não encerra o assunto.
"É uma espécie de lei
guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando
ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio
eletrônico."
Por que
demorou tanto para ser votado?
A questão já esteve perto de ser
votada diversas vezes na Câmara, mas isso sempre acabou sendo adiado.
Entre os pontos de discórdia que
emperraram as discussões, há dois que se destacam. O primeiro diz respeito à
questão da chamada neutralidade da rede, que veta a venda de pacotes que
restrinjam o acesso à internet. O segundo ponto recai sobre a polêmica sobre o
armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda que a empresa seja estrangeira.
O que é o
artigo 20 e por que ele está dividindo a bancada?
O artigo 20 acabou sendo uma
espécie depièce de résistance dos opositores do Marco Civil na
Câmara. Ele trata da responsabilidade dos provedores de conexão sobre o
conteúdo produzido por outros sites ou pessoas.
O projeto aprovado pelos
deputados determina que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente
por danos decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser expedida uma ordem
judicial específica.
Se for aprovado como está pelo
Senado e pela presidente Dilma, os provedores não responderão por aquilo que
seus internautas fizerem na rede. Isso só aconteceria se as empresas não
acatarem uma ordem judicial.
Defensores do projeto dizem que
esse artigo é crucial por garantir a liberdade de expressão aos usuários da
internet, já que ele acaba com a chamada censura privada, em que as empresas
privadas decidiam, elas mesmas, se determinado material deveria ficar online ou
não.
Para líder do PMDB, deputado
Eduardo Cunha (RJ), opositor ao artigo, somente com uma notificação do
ofendido, a empresa já deva ser responsabilizada caso não retire o conteúdo.
Por que a
neutralidade da rede gerou tanto debate?
O projeto aprovado na Câmara
proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam
diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado.
Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote permitindo
utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.
O princípio é que as empresas não
podem fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem,
destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.
Algumas empresas de
telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet,
inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais.
Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias
sociais.
Na redação final do projeto na
Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá
ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da
Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito apenas com
um decreto presidencial, sem consultas extras.
Por que
houve polêmica sobre armazenamento de dados?
Segundo a proposta inicial de
Molon, o Executivo poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande
porte - caso do Facebook ou Google - armazenem todo seu banco de dados no
Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma
"filial" no país.
No entanto, entre os pontos
retirados na versão final aprovada pela Câmara, está o fim da exigência dos
chamados "data centres" no Brasil para armazenamento de dados.
Os direitos
dos usuários
·
Sigilo de
comunicações (exceto em casos de investigação criminal)
·
Não
suspensão da conexão (exceto por falta de pagamento)
·
Manutenção
da qualidade da conexão
·
Contratos claros com as operadoras de internet
·
Não
fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet
A presidente Dilma Rousseff
incluiu no texto original esse ponto após o escândalo da espionagem da NSA
(Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos).
A intenção do governo, bastante
criticada, era a de impedir que os dados fossem estocados em servidores
estrangeiros, como é hoje efetivamente, a fim de dificultar o acesso desses
dados por serviços de inteligência.
Pelo
projeto de lei, quais são os direitos dos usuários?
Os usuários de internet no Brasil
têm direito a:
·
Inviolabilidade
e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação
criminal podem mudar isso;
·
Não
suspensão de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
·
Manutenção
da qualidade contratada da sua conexão;
·
Informações
claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que
inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
·
Não
fornecimento a terceiros sobre registros de conexão à internet.
E quais são
os deveres do provedor?
Os provedores são obrigados a
manter os registros de conexão sob sigilo em ambiente seguro por um ano. Esses
dados só podem ser disponibilizados por ordem judicial.
O Marco Civil estabelece que a
guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou seja, os provedores poderão
guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.
Quem
responde pelo conteúdo publicado na internet?
Os usuários respondem pelo
conteúdo que publicam.
Os provedores de acesso
(responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet aos usuários) não
podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por
usuários.
Já os provedores de conteúdo – no
caso, quem administra os sites da internet – só serão responsabilizados caso
não acatem no prazo correto decisões jurídicas específicas de retirar do ar
conteúdos gerados pelos usuários.
O que o
Marco Civil fala sobre os governos?
O Marco defende que os governos
em todas as instâncias devem dar prioridade a tecnologias, padrões e formatos
abertos e livres; divulgar publicamente dados; desenvolver ações de capacitação
para o uso da internet; e estabelecer mecanismos de governança transparente.
O projeto de lei também diz que o
governo deve usar a internet para promover a educação e o fomento cultural.
Como surgiu
o projeto de lei?
As discussões começaram a partir
de um texto elaborado em 2009 pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil
(CGI.br), uma entidade civil sem fins lucrativos formada pelo governo,
acadêmicos, empresários e terceiro setor. O CGI.br coordena iniciativas de
serviços de internet no país.
O documento foi alvo de diversas
consultas públicas entre outubro de 2009 e maio de 2010 e passou por sete
audiências públicas em quatro das cinco regiões do Brasil (não houve consulta
no Norte). Isso deu origem ao projeto 2126/11, conhecido como "Marco Civil
da Internet".
O projeto de lei que cria o Marco
Civil da Internet chegou ao Congresso Nacional em 2011 de maneira inédita. O
projeto apresentado pelo Executivo foi feito de maneira colaborativa, após uma
extensa consulta da sociedade civil por meio da própria internet.
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