Lia Salgado responde perguntas dos intenautas
sobre situações que podem impedir a posse ou a contratação de candidatos
aprovados em concursos públicos.
A
especialista também fala se vale a pena se preparar para mais de um concurso ao
mesmo tempo.
Servidor
pode ter empresa?
O
internauta Frederico Araujo tem uma dúvida sobre a lei nº 8.112, que determina
que o servidor não poder possuir empresa em seu nome ou ser sócio, gerente ou
administrador de empresa. "Eu possuo duas empresas (inativas) nas quais
sou sócio/gerente/administrador e acabei de ser aprovado em um concurso público
para ser servidor público. Isto irá impedir a minha nomeação/posse? Ou eu teria
um tempo para poder fechar estas empresas?", pergunta.
Segundo
a especialista, o prazo para fechar a empresa depois da nomeação é de 30 dias,
na legislação federal. Cada estado e município tem legislação própria em
relação a isso, mas normalmente são muito parecidas com a federal.
O
candidato deve ficar atento ao processo de encerramento da empresa, que não
custa acontecer rapidamente. Caso isso demore muito pode atrapalhar ou atrasar
a posse.
"A
sugestão é que se o candidato foi aprovado em um concurso dentro da vagas do
edital, o que garante a convocação para assumir o cargo, já se faça uma
alteração contratual transferindo a gerência das sociedades para outros
sócios", completa.
Tempo
para assumir o cargo
"Se
eu estiver trabalhando em uma empresa e for chamado pelo Banco do Brasil, como
eu faço? Tenho um prazo para sair da empresa e ingressar no BB?",
questiona o internauta Éberson Mazioto.
A
especialista afirma que não vale a pena pedir demissão do atual emprego antes
de ser convocado para a contratação pelo Banco. "Até porque o concurso é
para cadastro de reserva. Isso significa que não há garantia de que o candidato
será chamado", diz.
Para
que o candidato seja chamado para a assumir o cargo é necessário que existam
vagas durante o período de validade do concurso.
"Mas
fique tranquilo que assim que você receber a convocação para se apresentar pode
solicitar a demissão da empresa em que trabalha. Eu entendo sua aflicação, mas
você não vai perder a vaga por isso, depois de tanto esforço", afirma Lia.
Bacharelado
e licenciatura
"Sou
licenciada em pedagogia, se for aprovada em um concurso cuja habilitação
exigida é bacharel em pedagogia, posso tomar posse mesmo a minha habilitação
sendo licenciatura?", pergunta Aldenete Rezende.
"A
solução seria que a candidata estendesse sua graduação ou buscasse concursos
que não exigam bacharelado".
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