quinta-feira, 6 de março de 2014

Saiba quais situações podem impedir a posse de aprovados em concursos

Lia Salgado responde perguntas dos intenautas sobre situações que podem impedir a posse ou a contratação de candidatos aprovados em concursos públicos.
A especialista também fala se vale a pena se preparar para mais de um concurso ao mesmo tempo.
Servidor pode ter empresa?
O internauta Frederico Araujo tem uma dúvida sobre a lei nº 8.112, que determina que o servidor não poder possuir empresa em seu nome ou ser sócio, gerente ou administrador de empresa. "Eu possuo duas empresas (inativas) nas quais sou sócio/gerente/administrador e acabei de ser aprovado em um concurso público para ser servidor público. Isto irá impedir a minha nomeação/posse? Ou eu teria um tempo para poder fechar estas empresas?", pergunta.
Lia ressalta que a lei 8.112/90, que é o estatuto dos servidores públicos civis federais, determina que é proibido ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista. "Isso significa que o candidato pode ser sócio da empresa, mas não pode ser gerente ou administrador."
Segundo a especialista, o prazo para fechar a empresa depois da nomeação é de 30 dias, na legislação federal. Cada estado e município tem legislação própria em relação a isso, mas normalmente são muito parecidas com a federal.
O candidato deve ficar atento ao processo de encerramento da empresa, que não custa acontecer rapidamente. Caso isso demore muito pode atrapalhar ou atrasar a posse.
"A sugestão é que se o candidato foi aprovado em um concurso dentro da vagas do edital, o que garante a convocação para assumir o cargo, já se faça uma alteração contratual transferindo a gerência das sociedades para outros sócios", completa.
Tempo para assumir o cargo
"Se eu estiver trabalhando em uma empresa e for chamado pelo Banco do Brasil, como eu faço? Tenho um prazo para sair da empresa e ingressar no BB?", questiona o internauta Éberson Mazioto.
A especialista afirma que não vale a pena pedir demissão do atual emprego antes de ser convocado para a contratação pelo Banco. "Até porque o concurso é para cadastro de reserva. Isso significa que não há garantia de que o candidato será chamado", diz.
Para que o candidato seja chamado para a assumir o cargo é necessário que existam vagas durante o período de validade do concurso.
"Mas fique tranquilo que assim que você receber a convocação para se apresentar pode solicitar a demissão da empresa em que trabalha. Eu entendo sua aflicação, mas você não vai perder a vaga por isso, depois de tanto esforço", afirma Lia.
Bacharelado e licenciatura
"Sou licenciada em pedagogia, se for aprovada em um concurso cuja habilitação exigida é bacharel em pedagogia, posso tomar posse mesmo a minha habilitação sendo licenciatura?", pergunta Aldenete Rezende.
Lia explica que se o edital informa que é requisito para o exercício do cargo ser bacharel em pedagogia, o diploma de licenciatura não deverá ser aceito.
"A solução seria que a candidata estendesse sua graduação ou buscasse concursos que não exigam bacharelado".



Fonte: G1

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